ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Nos últimos dias temos ouvido muito falar que o Brasil é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Mas o que quer dizer isso? Eu reuni três textos bem legais sobre o assunto. Após a leitura, tente responder ao que se pede ao final.

O primeiro deles está disponível no site do governo federal e reproduzo a seguir

1. ENTENDA O QUE É O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo (como essa vontade foi exercida?); e um sistema de garantia dos direitos humanos. (Para você o que seria esse sistema de garantia dos direitos humanos? E quais diretos são esses?)

Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna (outro nome que se dá para CONSTITUIÇÃO FEDERAL): “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.

Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito

“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite (como o povo exerce essa vontade?)

Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.

“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”

Nota do seu professor: Um outro exemplo de leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado são os Atos Institucionais da Ditadura Militar (1964-1985), quando o presidente baixava uma norma (lei) e que não submetia à apreciação do Congresso Nacional. Nestes casos, o que dava legitimidade à lei (ou seja, o fazia ela valer de verdade), não era a vontade do povo, mas sim o poder militar, já que eram as Forças Armadas que exerciam o poder no país, sem consulta ao povo.

Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.

FONTE: http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito acessado em 17/06/2020 às 18:00h

O segundo texto é do portal POLITIZE!

2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ENTENDA O QUE É ESSE TERMO

Provavelmente você já deve ter ouvido alguém citar a expressão “Estado Democrático de Direito” em alguma conversa sobre política, certo? Mas você sabe o que isso significa? Pensando nessa dificuldade, o Politize! preparou este conteúdo para esclarecer suas dúvidas em relação a esse termo tão importante para a política, que está presente na Constituição de nosso país e que, apesar de frequente, é de difícil compreensão. Mesmo assim, é muito importante entender o que é o “Estado Democrático de Direito”, afinal, segundo a Constituição Federal, é por meio dessa forma de Estado que o Brasil se constitui:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)

Primeiramente, precisamos esclarecer algumas confusões que podem surgir devido à similaridade deste termo com outros que também fazem parte do vocabulário político. Nesse sentido, é importante ressaltar que esses outros termos, apesar de similares em sua composição, representam coisas diferentes. Por isso, vamos analisar esses termos similares para que, a partir destes, seja possível compreender exatamente o que é o Estado Democrático de Direito. Vamos lá?

A FORMAÇÃO DO ESTADO

Já citamos várias vezes em nosso texto a palavra “Estado”, mas você realmente sabe o que isso significa? Brevemente, ESTADO, para nós, é o que entende-se por Brasil. Nesse sentido, é nele que o Poder Legislativo criará as leis, o Poder Executivo fará valer as leis por meio do governo e o Poder Judiciário julgará aqueles que infringirem essas leis de maneira imparcial e de acordo com o que está definido em nossa legislação. Entretanto, as coisas não foram sempre assim. Ao longo da história da humanidade, o Estado já teve várias formas de organização, que foram explicadas por diversos pensadores, conhecidos por “teóricos do Estado”.

Nesse contexto, um dos primeiros teóricos que tentou justificar a existência do Estado surgiu no período das monarquias absolutistas (séculos XVI ao XVIII). Thomas Hobbes justificou a existência dessas formas de governo com seu célebre livro chamado “O Leviatã”. Ele acreditava que o ser humano em seu estado de natureza (antes de civilizar-se) era absolutamente livre e, dessa forma, não respeitava à lei alguma. Essa situação, para Hobbes, geraria conflitos entre as pessoas e instauraria uma “guerra de todos contra todos”, situação em que seria impossível o seu desenvolvimento pleno. Dessa forma, para que essa situação fosse superada, todos deveriam renunciar seus direitos a um soberano incontestável, que garantiria-lhes uma vida boa por meio de um contrato social. Nesse sentido, esse soberano seria o rei absolutista.

Entretanto, na prática, essa forma de governo não foi bem sucedida, afinal, os poderes do soberano eram ilimitados. Ele concentrava em suas mãos o poder absoluto do Estado, não havendo, dessa forma, separação entre os poderes estatais. Um bom exemplo de representação desse poder ilimitado do soberano está na ilustre frase dita pelo rei absolutista Luís XIV: “O Estado sou eu!”

Isso significa que o rei criava todas as leis, as executava e julgava àqueles que a desrespeitassem, estando, assim, acima da própria lei. Além disso, em diversas situações, o monarca não cumpria sua parte no contrato – a de garantir a seus súditos uma vida boa – e isso acabou gerando revoltas que colocaram em cheque essa forma de governo. A partir dessas revoltas nasceu o que conhecemos por “Estado de direito”.

ESTADO DE DIREITO

O Estado de Direito teve início depois da Revolução Francesa, que marcou o fim do absolutismo e a instauração de um sistema de governo parlamentarista. Durante o antigo regime – o absolutismo -, o governante detinha poder máximo e, dessa forma, não precisava respeitar nenhuma lei vigente. Contudo, com o fim desse regime e com o advento do parlamentarismo, passou a vigorar o que chamamos de Estado de Direito.

Essa forma de Estado foi justificada pelo teórico John Locke em seu livro “Segundo Tratado sobre o Governo”. Para ele, o estado de natureza do ser humano não era um estado de ausência absoluta de leis como para Hobbes, mas, sem que houvesse um Estado para mediar os conflitos, o homem usaria a força para satisfazer seus interesses próprios. No momento que isso acontecesse, entraríamos em um estado de guerra que só teria fim com o estabelecimento de um contrato em que as pessoas renunciassem seus direitos de aplicar a leis para o Estado, para que este, por sua vez, distribuísse com equidade os direitos de cada um.

O ponto que vale ressaltar aqui está relacionado ao fato de que, em um Estado de Direito, o governante não detém poder absoluto. Nesse caso, a figura do soberano como governante é substituída (absolutismo), sendo soberana, apenas a lei que está acima de todos, estando acima até mesmo dos governantes que, no caso da França pós-revolução, são os parlamentares.

Parece perfeito não é mesmo? Entretanto, esse modelo abre oportunidade para que a seguinte pergunta seja feita: a lei é soberana e está acima de todos, mas quem cria essa lei? E ela atende aos interesses de quem? A grande questão do Estado de Direito está no fato de que não há necessidade de contemplar o que chamamos de “vontade geral” – conceito que já vamos explicar melhor. Sendo assim, há a possibilidade de que alguns grupos sociais sejam mais representados do que outros, o que manteria a desigualdade. Nesse contexto, o poder não emana necessariamente do povo, como estamos acostumados atualmente, e não há responsabilidade com a soberania popular.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Depois de uma jornada pela história do Estado, chegamos finalmente ao termo que representa a forma como o Brasil se constitui atualmente. O Estado Democrático de Direito é diferente do Estado de Direito pela soberania do que chamamos de “vontade geral”, conceito que é trabalhado pelo teórico Rousseau em seu livro “O contrato social”. Sendo assim, a vontade geral é o atendimento do interesse comum da sociedade, obtido por meio do consenso das partes.

Contudo, cabe aqui uma diferenciação importante: a vontade geral não é sinônimo de vontade da maioria ou de todos. Isso porque a vontade da maioria é uma simples soma numérica de vontades particulares que não reflete o uso da razão. Um exemplo que torna isso mais visível é o que aconteceu no holocausto: mesmo que a maior parte dos alemães estivesse em comum acordo com Hitler, suas atitudes não atendiam à vontade geral, pois não eram esclarecidas pela razão. Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite: “resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”

Contudo, cabe aqui uma reflexão: se estamos em um Estado Democrático de Direito, por que não criamos as leis? Essa é uma pergunta que pode ser respondida se olharmos para o nosso regime político: vivemos em uma democracia representativa, ou seja, em vez de participarmos de cada decisão do Estado, elegemos representantes que exprimirão nossas vontades. Por isso é tão importante eleger candidatos que realmente representem nossos interesses.

Dessa forma, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental. Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular. Outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o respeito aos Direitos Humanos que são fundamentais e naturais a todos os cidadãos. Assim, é possível perceber a importância do que está escrito no artigo 1º da Constituição Federal, que foi exposto no início do texto. Ou seja, o Estado Democrático de Direito permite que nos organizemos em uma sociedade minimamente justa e estável, com relações de poder que tragam mais benefícios que prejuízos.

FONTE: (https://www.politize.com.br/estado-democratico-de-direito/ acessado em 17/06/2020, às 18h)

E finalmente uma terceira opinião sobre o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, disponível no site http://www.significados.com.br

3. O QUE É O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.

Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.

No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.

São algumas características do Estado democrático de direito:

– soberania popular: o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes que vão lhes representar: o povo também é o destinatário dos direitos,
– importância da Constituição Federal: a Constituição é chamada de “Lei Maior” porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país
– a ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes
– as ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país
– divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e deve ser imparcial nas suas decisões.

Estado democrático de direito na Constituição Federal de 1988

O Brasil é um Estado democrático de direito, de acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (…).”

Diferença entre Estado democrático de direito e Estado de direito

Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito não se tratam exatamente do mesmo conceito.

De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.

O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.

A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.

Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.

FONTE: (https://www.significados.com.br/estado-democratico-de-direito/ acessado dia 17/06/2020 às 18h)

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