
Como compreender a atuação pública das religiões sem pressupor que elas pertençam originalmente à esfera privada e que sua presença na política constitua uma invasão de fronteiras? Essa é a questão que atravessa o trabalho de Cleto Junior Pinto de Abreu (2019), apresentado no XXXII Congresso da Associação Latino-Americana de Sociologia. Partindo do conceito de religião pública de José Casanova e da discussão proposta por Paula Montero, o autor recorre ao pragmatismo de John Dewey para recolocar o problema: mais importante do que localizar a religião em uma esfera previamente delimitada é acompanhar as práticas pelas quais atores religiosos definem problemas, mobilizam pessoas e participam da formação de arenas públicas.
Da desprivatização à publicização religiosa
Na reconstrução feita por Abreu, o conceito de Casanova desafia a previsão de que a modernização conduziria à irrelevância pública da religião. Na interpretação de Casanova, processos modernos de diferenciação institucional tenderiam a circunscrever o religioso a uma esfera própria; a atuação renovada de religiões em questões coletivas apareceria, então, como desprivatização. Abreu mostra que essa formulação mantém uma separação analítica relativamente rígida entre público e privado, como se fossem domínios previamente constituídos. Ele registra, ainda, a distinção de Casanova entre três níveis de religião pública: o estatal, o da sociedade política — partidos, movimentos e disputas institucionais — e o da sociedade civil, no qual se participa de debates sobre questões comuns (ABREU, 2019, p. 551-553).
Essa tipologia continua útil para distinguir modalidades de incidência religiosa e evitar que toda presença pública seja confundida com ocupação do Estado. Contudo, por si só, não explica como os problemas coletivos são reconhecidos, quais atores se tornam seus porta-vozes, como diferentes espaços são conectados e por quais meios uma causa adquire legitimidade e visibilidade. É exatamente esse deslocamento da atenção, das esferas instituídas para as práticas de sua constituição, que Abreu propõe.
A religião participa da construção do público
Em diálogo com Paula Montero, Abreu questiona abordagens nas quais o público religioso é pensado apenas como o conjunto de fiéis ou consumidores de bens de salvação. A crítica que ele retoma de Montero ao modelo do campo religioso de Pierre Bourdieu não equivale a descartar a análise do poder simbólico: sua finalidade imediata é ampliar a percepção das audiências e relações constituídas por falas e ações realizadas em nome da religião. Atores religiosos dirigem-se não só aos integrantes de suas comunidades, mas também a pessoas, instituições e coletivos que não partilham as mesmas crenças (ABREU, 2019, p. 551-552).
Ao avançar sobre a discussão de Montero, o autor desloca o foco das dinâmicas de visibilidade para os processos que tornam uma situação um problema compartilhado. A formulação decisiva aparece na página 551: a religião, nessa perspectiva, “não se desloca do privado para o público” (ABREU, 2019, p. 551). Isso significa que igrejas e atores religiosos não são elementos externos a uma esfera pública autônoma; sua atuação, quando articulada a situações problemáticas e a outros atores, participa da produção prática das arenas em que essas questões se tornam discutíveis.
Problemas públicos, investigação e formação de públicos
A contribuição propriamente pragmatista surge da leitura de Dewey: um público não deve ser tratado como um agrupamento pronto, previamente definido por identidade, confissão ou localização institucional. Ele se forma quando consequências de determinadas ações atingem pessoas além dos participantes imediatos e são reconhecidas como situações que exigem investigação e algum tipo de intervenção coletiva. Incômodos inicialmente dispersos passam a ser nomeados, suas causas são disputadas e diferentes pessoas se associam para enfrentá-los. Assim, a formação do público depende de processos de problematização, aprendizado e negociação (ABREU, 2019, p. 554-556).
Ao recuperar essa perspectiva, Abreu sustenta que a força mobilizadora da situação está “no problema, na situação problemática” (ABREU, 2019, p. 554). A expressão não deve ser lida como supressão da capacidade de ação dos sujeitos: ela indica que o problema, tal como é experimentado, definido e tornado reconhecível, organiza relações e mobilizações. A pesquisa deve observar tanto os dispositivos de comunicação e visibilidade quanto a elaboração dos próprios diagnósticos, disputas de interpretação e propostas de solução.
Daí decorre outra consequência: público e privado não são espaços fechados entre os quais as religiões simplesmente transitam, mas dimensões que podem se articular numa mesma experiência social. Um culto, uma conversa comunitária, uma campanha nas redes sociais e uma intervenção diante de uma instituição pública podem compor fases diferentes de uma mesma ação coletiva. A relação entre elas precisa ser demonstrada mediante a descrição das práticas, e não presumida com base na oposição entre Igreja e sociedade (ABREU, 2019, p. 555-557).
Igrejas, associações e arenas públicas
A definição sintética proposta pelo autor qualifica a religião pública como uma forma de “associação política” (ABREU, 2019, p. 557), constituída quando grupos que se identificam religiosamente investigam problemas que os afetam e se organizam diante de suas consequências. Não se trata de afirmar que toda prática religiosa seja política no mesmo sentido. O ponto é observar em quais circunstâncias uma associação religiosa passa a participar da organização de respostas coletivas, mobilizando recursos materiais, linguagens, lideranças, redes e alianças.
As igrejas podem funcionar como apoios pragmáticos dessas experiências: oferecem lugares de encontro, circulação de informações, repertórios simbólicos, voluntariado e capacidade de convocação. Entretanto, os públicos que se formam nessas cenas frequentemente ultrapassam os limites institucionais das comunidades, articulando-se com conselhos, movimentos, entidades assistenciais, Estado e meios de comunicação. É por isso que identificar religião pública não equivale a identificar apenas a ação oficial de uma denominação ou sua representação institucional (ABREU, 2019, p. 557-558).
A Campanha Bola na Rede como demonstração empírica
O estudo da Campanha Bola na Rede, organizada no âmbito da Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS), é importante porque dá concretude ao argumento. Nas mobilizações ligadas à Copa do Mundo de 2014 e, em menor escala, aos Jogos Olímpicos de 2016, organizações evangélicas procuraram conferir visibilidade à vulnerabilidade e à violência sexual contra crianças e adolescentes. O processo conectou igrejas, redes assistenciais, campanhas midiáticas, ruas e instâncias de participação governamental. A análise mostra a constituição de uma arena de direitos sociais na qual a linguagem e a organização religiosas se articularam a atores diversos, em vez de simplesmente ocuparem um espaço público já dado (ABREU, 2019, p. 558-561).
O exemplo impede uma generalização frequente: a presença pública evangélica não designa, por definição, um projeto de imposição político-religiosa. Uma ação social voltada à proteção de direitos e uma mobilização com objetivos dominionistas podem utilizar instituições e recursos religiosos, mas seus problemas, programas, alianças, repertórios e efeitos políticos são distintos. Essa diferenciação é indispensável ao emprego analítico do conceito de religião pública.
Contribuições e limites para a pesquisa sobre pentecostalismos e política
No projeto de pesquisa sobre igrejas pentecostais autônomas de pequeno porte em Contagem/MG, a contribuição metodológica mais produtiva do artigo é deslocar a pergunta “essas igrejas participam da política?” para um conjunto de questões observáveis: que acontecimentos são reconhecidos como problemas; quem os nomeia; que categorias religiosas permitem interpretá-los; como enunciados do culto se relacionam com conversas familiares, redes sociais e controvérsias públicas; que lideranças, fiéis e interlocutores externos os aceitam, recusam ou ressignificam; e quais meios permitem que circulem.
Nesse horizonte, expressões de guerra espiritual podem ser investigadas como repertórios de interpretação e enquadramento de conflitos sociais, sem que se conclua antecipadamente que toda referência ao combate espiritual implique uma gramática dominionista. A eventual conexão entre repertórios religiosos, concepções de autoridade, reivindicações sobre o Estado e projetos de ordenamento social constitui hipótese empírica a testar. Também será necessário considerar desigualdades de recursos, capacidade organizacional, mediações institucionais, desacordos entre lideranças e fiéis e formas concorrentes de definir o mesmo problema.
A abordagem de Abreu tem, portanto, uma potência e um limite. Sua potência está em oferecer uma sociologia processual da religião pública, atenta às cenas, aos problemas, às associações e às formas de visibilidade que os atores efetivamente produzem. Seu limite, para esta pesquisa, está em não fornecer por si mesma critérios suficientes para caracterizar dominionismo, guerra espiritual ou seus vínculos: são objetos que exigem bibliografia própria e demonstração documental. Tomar a problematização como princípio heurístico não dispensa analisar poder, conflitos e assimetrias, nem substitui a investigação das diferentes configurações históricas de laicidade.
Em síntese, o principal avanço teórico do texto é compreender a religião pública não apenas como retorno da religião à política, mas como um conjunto de experiências nas quais associações e atores religiosos colaboram, disputam e negociam a definição de problemas coletivos. Para a pesquisa em Ciências da Religião, isso permite observar a presença pública do religioso em sua constituição histórica e prática, sem separar artificialmente as cenas eclesiais das arenas mais amplas da vida social.
Referência e nota sobre as citações
ABREU, Cleto Junior Pinto de. O conceito de religião pública de José Casanova à luz de uma concepção pragmatista de público. In: CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE SOCIOLOGÍA, 32., 2019, Lima. Anais […]. Lima: Asociación Latinoamericana de Sociología, 2019. p. 549-563. Disponível em: https://cdsa.aacademica.org/000-030/1375.pdf.
As citações diretas reproduzidas neste texto foram conferidas no PDF original, com indicação das páginas impressas. A interpretação e a articulação com o projeto de pesquisa são do pesquisador, não constituindo conclusões atribuíveis a Abreu sobre guerra espiritual ou dominionismo.
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